O Ministério Público Federal, com o objetivo de resguardar a proteção do patrimônio público e social, resolve, com fundamento no artigo 6°, XX, da Lei Complementar n°. 75/93, recomendar aos Municípios que seja dada publicidade às listas de Beneficiários do Programa Bolsa Família, através da afixação em locais públicos de fácil acesso como CRAS e postos de atendimento do programa, bem como a disponibilização em meio eletrônico como o site da prefeitura, permitindo assim, o controle social, sob pena de serem adotadas, por parte deste Órgão Ministerial, as medidas judiciais cabíveis.

Solução

Desenvolvimento de Ferramenta que permita disponibilizar no site os beneficiários do Programa Bolsa Família adequando à Lei Complementar n°. 75/93.

A Agência Centro Paulista elaborou uma ferramenta estruturada para que Órgãos Públicos se adequem e publiquem no site os beneficiários do Programa Bolsa Família.

O sistema foi desenvolvido em PHP e é integrado ao site do Portal da Transparência do Governo Federal, onde de forma automatizada traz os registros no site do município. Permite a listagem anual e mensal de cada favorecido, além de gerar um arquivo em PDF para impressão.

Visualize na imagem abaixo como ficará instalado no site ou acesse um projeto online www.bernardinodecampos.sp.gov.br/bolsa-familia

exemplo instalado em site

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